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ESTATUTO
ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL-SEÇÃO FLUMINENSE
CAPÍTULO I DO NOME, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE.
Art. 1º A Ordem dos Pastores Batista do Estado do Rio de Janeiro, intitulada Ordem dos Pastores Batista do Brasil - Seção Fluminense, neste Estatuto, chamada de OPBBFL, é uma organização religiosa, de fins não econômicos e de duração indeterminada.
Art. 2º A OPBBFL integra a ordem dos Pastores Batistas do Brasil, neste estatuto chamada OPBB, e se obriga a observar e cumprir fielmente o Estatuto, Regimento Interno e o Código de Ética desta.
Parágrafo único. A OPBBFL se subdivide em Subseções, regidas por este Estatuto, Regimento e o Código de Ética daquela.
Art. 3º A OPBBFL tem sede e foro situados na Rua Visconde de Moraes, nº 231, CEP 24210-145, Ingá, na cidade e comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro; e Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal sob o número: 28.552.313/0001-71.
CAPÍTULO II DOS MEMBROS, IDENTIFICAÇÃO, FINALIDADE E REPRESENTAÇÃO.
Art. 4º A OPBBFL é constituída de pastores batistas membros de igrejas cooperantes com a Convenção Batista Fluminense, neste estatuto chamada de Convenção. Art. 5º O ingresso do pastor como membro da OPBBFL, bem como seu desligamento, terá início nas Subseções, mediante procedimento regimental, com posterior homologação pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - A OPBBFL,adota, como seu, o Regimento Interno o mesmo da OPBB. Art. 6º São direitos e deveres dos membros da OPBBFL: I - participar das Assembleias Gerais, podendo falar, votar e candidatar-se a cargos e funções na diretoria e nas comissões; II - usufruir os serviços prestados pela OPBB e por esta Seção; III - valer-se de todas as prerrogativas constantes deste estatuto, do Regimento Interno, bem como do Código de Ética da OPBB; IV - pagar as anuidades para a manutenção da OPBBFL e as taxas estabelecidas por esta para os seus eventos. Art. 7º A OPBBFL tem por finalidade: I - congregar os pastores membros das igrejas cooperantes com a Convenção; II - zelar pela dignidade do ministério pastoral batista, sob todas as formas e aspectos a fim de que a investidura de pastor recaia sempre sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar; III - tratar dos interesses dos membros junto às instituições particulares e poderes públicos, sempre que solicitada; IV - sugerir às igrejas batistas, diretamente ou através de suas Subseções, a valoração e o sustento pastoral condizentes com as demandas de um ministério relevante; V - representar o ministério pastoral batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais; VI - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando a confraternização dos pastores, a capacitação do ministério e o posicionamento da OPBBFL face aos graves problemas da nossa época; VII - manter as igrejas e a denominação informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério pastoral batista; VIII - Cooperar com a Convenção para o progresso da obra batista no campo fluminense e a expansão do reino de Deus no mundo. Art. 8º A OPBBFL é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo seu presidente, e, na falta deste, pelo seu substituto legal.
CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA E DA DIRETORIA
Art. 9º A Assembléia Geral, constituída dos pastores membros da OPBBFL, é o poder maior desta Seção. Parágrafo Único. O quorum para a instalação e funcionamento da Assembléia Geral é de 100 (cem) membros, em primeira convocação, e, em segunda convocação, meia hora depois, com um número nunca inferior a 40 membros. Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência no mesmo local e época da Assembléia Anual da Convenção, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 11. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal, com antecedência mínima de quinze dias, através dos variados meios de comunicação. Quando se tratar de assembléia extraordinária, o motivo da convocação deverá ser mencionado juntamente com local e horário. Parágrafo único. No caso de recusa da convocação por parte do Presidente, esta poderá ser realizada por 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Diretor. Art. 12. Compete privativamente à Assembléia Geral: I - eleger a diretoria da OPBFFL; II - aprovar o orçamento e suas contas; III - aprovar o estatuto; IV - aprovar a aquisição, a alienação e a gravação de patrimônio imóvel; V - eleger e destituir o Conselho Fiscal; VI - eleger e destituir o Conselho de Ética. Art. 13 - A diretoria da OPBBFL, composta de presidente, primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes, primeiro, segundo e terceiro secretários, é eleita pela Assembléia Geral ordinária, com mandato de um ano, podendo ser reeleito por mais um mandato para qualquer cargo. § 1º São atribuições do Presidente: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da Ordem; II - convocar e dirigir as Assembléias da Ordem, bem como as reuniões do Conselho Diretor; III - assinar as atas com o Secretário; representar a Ordem ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; exercer as demais funções inerentes ao cargo; IV - participar das reuniões do Conselho da Convenção Batista Fluminense ou delegar ao substituto legal; V - nomear as comissões regimentais ou eventuais. §2º - São atribuições dos Vice-presidentes: I - substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição; II - auxiliar à Mesa sempre que solicitado. § 3º São atribuições do Primeiro Secretário: I - compor a Mesa Diretora; II - lavrar as atas das Assembléias, das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria. § 4º São atribuições do Segundo Secretário: I - compor a Mesa Diretora; II - ler a matéria do expediente em cada sessão ou reunião; III - substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos. § 5º São atribuições do Terceiro Secretário: I - substituir o Primeiro e o Segundo Secretários nos seus impedimentos e ausências eventuais; II - executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente. § 6º A forma de eleição será estabelecida no Regimento.
CAPÍTULO IV DOS CONSELHOS E DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 14. O Conselho Diretor é constituído pela diretoria da OPBBFL e por um representante de cada Subseção, e é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da OPBBFL. Parágrafo único. A diretoria do Conselho Diretor é a mesma da OPBBFL. Art. 15. A OPBBFL tem um Conselho Fiscal, composto de três membros, indicados pelo Conselho Diretor e eleitos pela Assembléia Geral, ao qual compete examinar e dar parecer sobre os movimentos financeiros e contábeis da OPBBFL. §1º - O Conselho Fiscal observa as diretrizes regimentais aplicáveis ao Conselho Fiscal da OPBB. §2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo renovado anualmente pelo terço. Art. 16. A OPBBFL tem um Conselho de Ética, indicado pela diretoria e homologado pela Assembléia Geral, composto por nove membros, a quem compete dar parecer sobre os processos de disciplina dos membros. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho de Ética é de três anos, sendo renovado anualmente pelo terço. Art. 17. A OPBBFL tem um Secretário Geral, que exerce a função de Diretor Executivo, indicado pela diretoria e eleito pelo Conselho Geral e homologado pela a Assembléia Geral. §1º Compete ao Secretário Geral abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. § 2º O Presidente exerce as funções de Secretário Geral na hipótese de ausência e impedimento deste. § 3° O Secretário Geral servirá à OPBBFL enquanto bem servir.
CAPÍTULO V DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 18. A receita da OPBBFL é constituída de anuidades e contribuições disciplinadas no Regimento e será aplicada exclusivamente no território nacional e no cumprimento de suas finalidades. § 1º A OPBBFL repassará às Subseções um percentual de suas entradas, conforme previsão orçamentária, na proporção da contribuição financeira dos pastores de cada Subseção. Art. 19. O patrimônio da OPBBFL é constituído de bens imóveis e móveis que possua ou venha a possuir, e só poderá ser usado na consecução de seus fins.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria, dos Conselhos e das Comissões receberá remuneração ou participação da receita, sendo, porém, reembolsado, mediante comprovação, por despesas efetuadas a serviço da OPBBFL. Art. 21. É vedado o uso do nome da OPBBFL para casos de fiança ou aval. Art. 22. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da OPBBFL, e nem esta responde pelas obrigações daqueles. Art. 23. O ano fiscal da OPBBFL coincide com o ano civil, e o ano administrativo com a realização de sua Assembléia Geral Ordinária. Art. 24. A OPBBFL só poderá ser dissolvida por votação favorável de dois terços de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, destinando o seu patrimônio para a OPBB, respeitados os direitos de terceiros. Art. 25. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Diretor, “ad referendum” dessa. Art. 26. Este estatuto entrará em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral e homologado pela OPBB e seu respectivo registro, revogadas as disposições em contrário.
(Reformado em 07/2011 - Homologado pela OPBB 01/2011
Éber Silva Presidente
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