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Clique aqui para acessar o REGIMENTO INTERNO ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL REGIMENTO INTERNO (Versão aprovada pela Assembleia Geral em Cuiabá – 2010 para conferência dos membros do Conselho da OPBB, que ainda não se reuniram para aprovar a ata da Assembleia e, por isso, pode sofrer pequenos ajustes) CAPÍTULO I DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO Art. 1º - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante OPBB, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à Rua Senador Furtado, 56, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, é uma organização civil federativa de natureza religiosa sem fins econômicos. Art. 2º - A OPBB, composta pelas Seções Regionais ou Estaduais, doravante Seções, é constituída por pastores batistas membros de igrejas filiadas ou em processo de filiação à Convenção Batista Brasileira, doravante CBB. Parágrafo Único - O estatuto e suas respectivas reformas entram em vigor após a homologação da OPBB, através do Conselho Geral da OPBB, doravante Conselho. CAPÍTULO II DOS FINS Art. 3º - A OPBB tem por fim: I - promover a fraternidade e a solidariedade entre os pastores; II - zelar pela dignidade do ministério batista; III - tratar dos interesses da OPBB junto às entidades particulares e junto aos poderes públicos, quando necessário; IV - representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades constituídas; V - fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Seções, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento pastoral de cada Pastor; VI - interpretar o pensamento do ministério batista sobre os problemas da atualidade à luz dos princípios bíblicos, perante a sociedade e os poderes constituídos, através de documentos e de outros meios de comunicação; VII - diligenciar junto às autoridades o cumprimento das garantias constitucionais e o pleno exercício do ministério pastoral; VIII - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e ao posicionamento da OPBB face aos graves problemas da época; IX – quando solicitada, cooperar com as igrejas e com a liderança denominacional nos assuntos relacionados ao ministério batista, especialmente exame e consagração de candidatos ao ministério pastoral; X - colaborar com a CBB para o progresso da causa e a vitória do Reino de Deus no mundo. CAPÍTULO III DA FILIAÇÃO E DESLIGAMENTO Art. 4º - Por delegação da OPBB, a filiação dos pastores ocorre por iniciativa destes e por decisão e responsabilidade das Seções, de acordo com este Regimento. Art. 5º - As Seções mantêm uma ou mais Comissões de Acompanhamento e Filiação, que, quando solicitadas pela igreja, fazem análise prévia dos candidatos e dão parecer quanto à convocação de Concílio de Exame. Paragrafo Único – As Comissões de Acompanhamento e Filiação dão parecer quanto à filiação na OPBB e estimula programas de mentoria e de capacitação continuada dos pastores. Art. 6º - O pastor que deseja ser filiado à OPBB encaminha à Comissão de Acompanhamento e Filiação uma pasta com os seguintes itens: I - pedido de filiação formalizado pelo pastor à Seção; II - declaração de seus compromissos ministeriais e de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas; III - declaração que afirme conhecer e acatar o estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB; IV - cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF; V - declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição; VI - declaração firmada de que não tem restrições ao crédito e condenação criminal; VII - ata do Concílio VIII - os pastores oriundos de outros países devem anexar comprovantes que provem sua consagração ao ministério pastoral e legalização para permanência no país. Art. 7º – O processo de filiação à OPBB é dispensado quando: I - for registrada a participação no concílio de pelo menos sete pastores com carteira de pastor batista válida; II - o parecer favorável do concílio for de pelo menos 80% dos pastores presentes no momento da votação; III - o candidato comprova ao concílio possuir boa formação teológica. IV - o candidato encaminha à Seção, e esta à Comissão de Acompanhamento e Filiação, uma pasta com os seguintes itens: a) pedido formal de igreja filiada à CBB dirigido à Seção, informando, inclusive, que candidato tem pelo menos dois anos de membresia de uma igreja batista filiada à CBB; b) declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição; c) cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF; d) trabalho escrito e firmado contendo , dentre outros, os seus compromissos ministeriais e declaração de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas; e) testemunho do pastor do candidato que atesta, inclusive, seu envolvimento efetivo com o ministério da igreja; f) declaração expressa da esposa, se casado, testemunhando vocação ministerial do candidato e concordância em apoiá-lo; g) declaração que afirme conhecer e acatar o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB; h) declaração firmada de que não tem restrições ao crédito e condenação criminal; Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Filiação prepara um parecer que o candidato entregará à igreja como subsídio para a convocação do Concílio Examinador e para os trabalhos deste; V - todos os pastores da região onde serve e onde pretende servir o candidato tenham sido convocados com pelo menos 30 dias de antecedência, com um intervalo mínimo de sete dias entre os Concílios de Exame e de Consagração, e que, no caso de reprovação do candidato, o novo concílio tenha sido convocado após 180 dias. VI - que casos excepcionais tenham sido considerados e decididos previamente pela Seção. Parágrafo Único - Para não prejudicar o exercício do ministério, o presidente da Seção pode autorizar a emissão da primeira carteira do novo pastor. A renovação desta carteira, entretanto, só ocorrerá após sua filiação ser efetivada pela Seção. Art. 8º - A seção tem quantas comissões de ética forem necessárias para tratar denúncias firmadas de violação do Código de Ética da OPBB e outros. § 1º A Comissão de ética dá parecer à diretoria da Seção ou a seu Conselho Administrativo; § 2º A diretoria da Seção, ouvida Comissão de Ética, dá parecer à Assembleia Geral da Seção. Art. 9º - O desligamento obedece aos seguintes critérios gerais mínimos, por decisão e responsabilidade das Seções: I - por solicitação do interessado, desde que não esteja sob a Comissão de Ética, ou em desvio doutrinário, ou ainda com assuntos pendentes para com a OPBB ou Seção; II - por ter perdido a condição de membro de uma Igreja Batista filiada à CBB ou a uma Convenção Batista Estadual ou Regional, salvo nos seguintes casos: a) para exercer um ministério no exterior vinculado à CBB; b) quando a igreja onde passou a ser membro está em processo de filiação na CBB. III - em razão de desvio doutrinário, falta grave, desvios éticos, inclusive nas igrejas, sempre mediante parecer da Comissão de Ética da Seção; IV - por quebra da ordem estatutária, regimental, bem como do Código de Ética da OPBB. § 1 º - Em qualquer caso de desligamento será assegurado ao filiado o amplo direito de defesa e o contraditório. § 2º - O desligamento da Ordem será efetivado após o cumprimento das formalidades legais previstas neste Regimento; Art. 10 - A refiliação de um pastor, em caso de desligamento por desvio doutrinário, só ocorre mediante parecer de um Concílio de Recondução, convocado nos termos deste Regimento, que o examina nos assuntos que deram causa ao desligamento, dispensando-se nova consagração. Parágrafo Único – Em caso de refiliação cujo candidato tenha sido desligado por questões morais, esta poderá evidenciar-se após parecer favorável da Comissão de Ética Art. 11- A refiliação, quando o desligamento não foi por motivos doutrinários, será decidida pela Seção, dispensando novo Concílio. Art. 12 - Candidato ao ministério separado judicial ou extra-judicialmente, divorciado, casado após o divórcio ou casado com divorciada, poderá ser filiado somente se o concílio for precedido de criterioso estudo por parte da Seção. Art. 13 - Para filiação de pastores que tenham sido reconduzidos ao ministério, por questões doutrinárias, cumpre-se novamente toda a rotina de procedimentos estabelecidos para o primeiro exame. § 1º - A recondução é sempre em atendimento ao pedido de uma Igreja, ligada à CBB, em expresso acordo com a Igreja da qual o candidato é membro, para exercer o seu pastorado titular ou colegiado. § 2º - É indispensável um interstício de dois anos desde o desligamento da OPBB ou de uma igreja local. § 3º - Havendo problema de ordem doutrinária, o candidato deve ser submetido a exame especial nas áreas doutrinárias específicas. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL, DIRETORIA E ELEIÇÃO Art.14 - A Assembleia Geral Ordinária é realizada anualmente, de preferência, no mesmo local e época da Assembleia Geral da CBB e, quando necessário, em Assembleia Geral Extraordinária, em local e data a serem determinados na convocação. § 1º - A convocação das Assembleias Gerais é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPBB, em O Jornal Batista, em Notícias da OPBB ou outro órgão de grande circulação entre os pastores batistas, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembleia Extraordinária. § 2º - A Assembleia Geral Extraordinária é convocada mediante deliberação da Diretoria da OPBB ou da própria Assembleia Geral Ordinária , ou ainda do Conselho da OPBB. Art. 15 - A Diretoria da OPBB, composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, é eleita em Assembleia Geral Ordinária para mandato de 1 (um) ano, para servir até a posse da nova Diretoria. § 1 º - A eleição da Diretoria é feita por escrutínio secreto para todos os cargos, sem limite do número de indicação de nomes, observando-se o seguinte procedimento: I - período de até 5 (cinco) minutos para indicação de nomes para Presidente e de até 10 (dez) minutos para indicação de nomes para vice-presidência e para secretaria; II - a votação se dá em cédulas especiais, fornecidas pela OPBB; III - aberto o processo de eleição, os filiados à OPBB presentes à Assembleia indicam nomes para Presidente, seguindo a votação; IV - na hipótese de nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, haverá novo escrutínio, concorrendo apenas os dois mais votados; V - eleito o Presidente, há indicação de nomes para a vice-presidência e para a secretaria, seguindo-se a votação de 3 (três) nomes para vice-presidência e 3 (três) nomes para secretaria; VI - a comissão escrutinadora faz a apuração dos votos em local fora do plenário e encaminha à Mesa Diretora o resultado da votação com todos os dados apurados e esta proclama, em seguida, os 3 (três) mais votados para vice-presidência, eleitos Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes e os 3 (três) mais votados para secretaria, eleitos Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, respectivamente; VII - os casos de empate são decididos pelo critério de maior tempo de consagração ao ministério. Persistindo o empate, pela maior idade; VIII - é vedado aos indicados concorrerem, simultaneamente, à vice-presidência e à secretaria, sendo-lhe facultado optar por uma das indicações; IX - não havendo tempo hábil na sessão para apuração para vice-presidência e secretaria, a comissão prossegue com o seu trabalho e dá o resultado na sessão seguinte. § 2 º - Os trabalhos da Assembleia Geral prosseguem durante a apuração dos votos. § 3 º - A Mesa Diretora proclama os eleitos, informando seus nomes e respectiva votação. Os demais resultados constam como documento anexo à ata e ficam à disposição dos interessados. Art. 16 - A Mesa Diretora dos trabalhos é constituída de um Presidente e dois Secretários. Art. 17 - A Diretoria da OPBB reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário para os seguintes fins: I - considerar os relatórios da Direção Executiva; II - prestar relatório informativo à CBB; III - elaborar o Calendário da OPBB; IV - estudar e decidir sobre situações especiais, inclusive no campo da ética e de recursos impetrados pelas Seções ou Pastores, podendo constituir comissões especiais, quando necessário. CAPÍTULO V DO CONSELHO GERAL DA OPBB Art. 18 - O Conselho, composto pela Diretoria da OPBB, pelos últimos três presidentes da OPBB, pelo presidente ou substituto legal e pelo executivo de cada Seção, é dirigido pela Diretoria da OPBB e tem por fim: I - planejar, coordenar e avaliar o trabalho da OPBB, oferecendo sugestões à Assembleia Geral; II - servir como órgão de consulta da OPBB; III - estudar as situações especiais de emergência, sugerindo as providências cabíveis; IV - nomear o Diretor Executivo, por indicação da Diretoria; V - Aprovar o relatório do Conselho a ser encaminhado à Assembleia Geral; VI - ouvir informações das Seções; VII - homologar estatuto das Seções; VII - considerar os assuntos encaminhados pela Diretoria e pelas Seções; VIII - considerar e decidir sobre os recursos impetrados pelas Seções e pelos Pastores. Art. 19 - O Conselho reúne-se, ordinariamente, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária da OPBB e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente da OPBB ou do seu substituto legal, no impedimento do Presidente. CAPÍTULO VI DO DIRETOR EXECUTIVO Art. 20 - A OPBB tem um Diretor Executivo nomeado pelo Conselho, por indicação da Diretoria, com as seguintes atribuições: I - manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e o acervo da OPBB; II - administrar o escritório, inclusive exercendo as funções de tesoureiro, abrindo, movimentando e encerrando contas bancárias; III - apresentar relatório à Diretoria e ao Conselho; IV - dinamizar o relacionamento da OPBB com as Seções. V - assessorar a Diretoria, Conselho e as Comissões constituídas; VI - coordenar e controlar a produção e a emissão das carteiras de identidade dos filiados à OPBB, diploma do pastor e outros produtos que explorem a logomarca da OPBB; VII - manter atualizado o Cadastro das Seções e dos filiados à OPBB; VIII - manter bom relacionamento com as Seções, bem como assessorá-las no que for possível. IX - coordenar a realização da Assembleia Geral, bem como reuniões do Conselho e da Diretoria; X - gerir as atividades administrativas da OPBB; XI - encaminhar à CBB, o relatório informativo da OPBB conforme orientação desta. § 1º - O Diretor Executivo pode ser remunerado ou não. No caso de remuneração, esta é fixada pela Diretoria e homologada pelo Conselho. § 2º - O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo, para efeito de permanência ou não no cargo que ocupa. CAPÍTULO VII DOS FILIADOS, SEÇÕES E SUBSEÇÕES Art. 21 - As Seções, Subseções e Pastores que se julguem prejudicados em qualquer decisão das Seções podem recorrer à OPBB, após recurso à própria seção, através de sua Diretoria em primeira instância, ou ao Conselho em instância final. Art. 22 - Os filiados à OPBB são identificados mediante carteira de identidade do pastor, padronizada e emitida pela OPBB. Parágrafo Único - O modelo, o controle, a expedição e a renovação da carteira e do diploma do pastor são administrados pelo Conselho. Art. 23 - As regras e medidas que não constem do Estatuto e deste Regimento, relacionadas ao ministério pastoral, ingressos e desligamentos, devem receber a aprovação da OPBB, através do Conselho, referendado pela Assembleia Geral, para que produza os devidos efeitos. Art. 24 - O Conselho define o valor e o processo de recolhimento da contribuição dos pastores, ad referendum da Assembleia Geral. § 1º - Da contribuição dos filiados, 70% são destinados à respectiva Seção do pastor. § 2º - A contribuição tem valor unificado e padronizado para todo o pais para todos os pastores. § 3º - A OPBB e suas Seções criam compensações, especialmente através de programas de capacitação, para os pastores que ministram em severas limitações financeiras. § 4º - Pastores acima de 70 anos são dispensados da contribuição para a OPBB. Art. 25 - As Seções podem subdividir-se em Subseções, dentro do seu território, que obedecem, no mínimo, o seguinte: I - não podem ter número inferior a 10 (dez) filiados atuantes ou residentes na região correspondente à Subseção; II – quando autorizados pela Seção poderão ter personalidade jurídica, observando o Estatuto da Seção e este Regimento; III - são subordinadas à Seção, a quem prestam relatórios de suas atividades; IV - no caso de adoção de regimento operacional, este é homologado pela Seção; V - têm uma diretoria homologada pela Seção, nos moldes da diretoria da Seção, conforme a necessidade; VI - nomeiam comissões que forem necessárias; VII - cooperam com a Seção na formação dos Concílios, na filiação e desligamento de pastores, na observância da ética, e outros; VIII - participam de percentual da contribuição dos seus respectivos filiados, a critério da Seção. Art. 26 - É da responsabilidade das Seções a manutenção atualizada do cadastro nacional da OPBB, especialmente, as filiações, desligamentos e transferências de filiados; no caso de desligamento, os motivos da medida. § 1º - A transferência, a filiação e o desligamento dos Pastores são registrados no cadastro nacional da OPBB pelas Seções. § 2º - A Seção transfere pastores para outra seção, com status de filiado, somente quando não há pendências de qualquer natureza em seu cadastro. § 3º - A Seção é impedida de transferir um pastor quando este responde processo disciplinar de qualquer natureza. § 4º - A Seção é guardiã dos documentos do processo de filiação e desligamento apenas dos pastores que filia ou desliga, dispensando exigência de documentos de pastores vindos de outras Seções com status de filiado. § 5º - Caso não solicite transferência em até 120 dias após a mudança de Seção, o pastor é transferido compulsoriamente para a Seção da nova igreja onde se tornou membro, exceto quando realiza ministério vinculado à CBB no exterior, observado o § 2º § 6º - Quando não se conhece a seção de destino do pastor, sua Seção é configurada como “Desconhecida”, sendo seu status de filiação adequadamente atualizado. CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS Art. 27 - A Diretoria da OPBB presta, regularmente, relatório anual à Assembleia Geral Ordinária e, excepcionalmente, às Assembleias Gerais Extraordinárias. Parágrafo Único - O relatório, sempre por escrito, deve conter no mínimo: I - informativo sobre as atividades desenvolvidas no exercício; II - atividades financeiras, constando os nomes e os valores da participação financeira das Seções, acompanhado de parecer técnico; III - cumprimento das recomendações da Assembleia Geral; IV - planos e calendários para o exercício seguinte; V - síntese das atividades das Seções, com informações sobre filiação, desligamento e transferência de pastores entre as Seções. CAPÍTULO IX DAS COMISSÕES Art. 28 - Na primeira Sessão da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente nomeia as seguintes comissões: I - Escrutinadora - composta de até 20 (vinte) pastores filiados à OPBB, a quem compete proceder a todos os escrutínios solicitados pela Mesa Diretora e da eleição da Diretoria, distribuindo e recolhendo as cédulas apurando o resultado e encaminhando à Mesa Diretora; II - Assuntos Especiais - composta de 5 (cinco) pastores filiados à OPBB, a quem compete emitir parecer e apresentá-lo à Assembleia Geral, sobre os assuntos especiais a ela encaminhados, por escrito, assinados por 5 (cinco) pastores filiados à OPBB, pelo menos, e devidamente fundamentados. Parágrafo Único - O Presidente pode nomear outras comissões, conforme a necessidade, dando-lhes a devida competência administrativa. CAPÍTULO X DO CONSELHO FISCAL Art. 29 - A análise e fiscalização econômico-financeira da OPBB são exercidas por um Conselho Fiscal composto por três pastores filiados à OPBB, eleitos pela Assembleia Geral, renovados anualmente pelo terço, por indicação do Conselho. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal, na medida do possível devem ter formação contábil e administrativa. Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros e documentos relacionados com a vida econômico- financeira da OPBB; II - analisar a escrita contábil e os balanços patrimoniais da OPBB, encaminhando os respectivos pareceres à Assembleia Geral. § 1º - Encontrando irregularidades ou indícios de irregularidades, o Conselho Fiscal as encaminha de forma expressa ao Diretor Executivo, concedendo-lhe 15 dias para oferecer esclarecimentos. § 2º - O Conselho Fiscal apresenta relatório à Assembleia Geral. § 3º - Cabe ao Conselho Fiscal a sugestão de auditorias. Art. 31 - Nenhum membro do Conselho Fiscal recebe remuneração, podendo ser reembolsado por despesas no exercício de sua função. CAPÍTULO XI DA LOGOMARCA E CARTEIRA Art. 32 - A OPBB tem a sua logomarca como identificação exclusiva que faz parte obrigatória de todas as suas Seções, Subseções e só pode ser alterada pelo Conselho e que obtenha homologação da Assembleia Geral. Art. 33 - A carteira de identidade do filiado tem padrão único constando, entre outros dados, o logomarca da OPBB, sua validade e a seção do Pastor. § 1º - A produção, coordenação, controle e emissão da carteira de identidade do Pastor e do diploma do pastor são feitos pela OPBB, através do Diretor Executivo. § 2º - A validade da carteira de identidade do Pastor é fixada pelo Conselho e não excede a 5 (cinco) anos; Art. 34 - Para a renovação da carteira é exigido que o pastor esteja com as contribuições em dia. CAPÍTULO XII DO CÓDIGO DE ÉTICA Art. 35 - A OPBB tem um Código de Ética, aprovado pela Assembleia Geral, que normatiza a conduta dos pastores filiados, que é adotado, obrigatória e integralmente, pelas Seções e Subseções da OPBB. § 1º - Cabe à Assembleia Geral alterar o Código de Ética, desde que da convocação conste Reforma do Código de Ética. § 2º - As propostas de reforma são apresentadas por Comissão Especial e representativa constituída por iniciativa da Assembleia Geral, ou do Conselho, ou ainda, da Diretoria. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36 - As regras parlamentares da OPBB são as mesmas adotadas pela CBB. Art. 37 - Os casos omissos são resolvidos, no interregno da Assembleia Geral, pela Diretoria ou pelo Conselho, “ad-referendum” da Assembleia Geral. Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e só pode ser reformado em Assembleia Geral, em cuja convocação conste “reforma de Regimento Interno”, por iniciativa da Assembleia Geral ou pelo Conselho. Art. 38 – As seções tem até dois anos para adotarem integralmente o Regimento Interno da OPBB. Este regimento foi reformado em 01/2003; 01/2005; 01/2008; 01/2009; 01/2010 |